Provavelmente você já deve ter lido um texto sobre ABALROMENTO do tipo abaixo:
Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.
Você é enquadrado no art. 303, do CTB.
Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas.
São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!
PONHA ISSO NA CABEÇA!
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!! ISSO ACONTECE!
ATENÇÃO:
Isso NÃO É VERDADE, atropelamento é um acidente em que pedestre ou animal sofre impacto de um veículo. Acidente em que o(s) pedestre(s) ou animal(is) sofre(m) o impacto de um veículo, estando pelo menos uma das partes em movimento. Portanto, o que caracteriza um atropelamento é o acidente que envolve um veículo automotor e um pedestre ou animal! Moto é veículo automotor: não é pedestre! Moto não anda, não caminha com as próprias pernas, por isso este tipo de acidente entre moto e carro caracteriza a COLISÃO!
Definições:
Definições:
- Abalroamento – o mesmo que colisão.
- Acidente de trânsito – evento não intencional, envolvendo pelo menos um veículo, motorizado ou não, que circula por uma via para trânsito de veículos.
- Atropelamento – acidente em que pedestre ou animal sofre impacto de um veículo.
- Colisão – choque entre dois ou mais veículos ou com objeto fixo.
Existem casos em que serão analisadas as situações em que se apresenta o condutor do veiculo, estar dirigindo embriagado por exemplo, nesse caso não será uma simples colisão.
Para evitar uma dor de cabeça maior, a parte que se sentir prejudicada deve elaborar um boletim de ocorrência. Também é certo que, em caso de colisão o condutor do veículo deve prestar todo o socorro ao motociclista, mesmo que esteja com a razão, caso contrário poderá ser enquadrado como omissão de socorro.
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