sexta-feira, 26 de agosto de 2016

* Recall - A importância de realizá-lo

          Inicio de 2016 a Suzuki anunciou a nível nacional um recall para substituir o retificador de todos os modelos de suas motos vendidas aqui no Brasil, um problema cronico da marca, principalmente no modelo VSTROM DL 1000 . Bom, lá fomos nós atrás de uma concessionária em busca desse retificador, solicitamos a peça e em março e fomos comunicados que a mesma esta chegando.

          Antes de falar sobre o recall, deixo logo no inicio da matéria dois links onde vocês poderão consultar marcas e modelos de motos sujeitas ao recall - pesquisem e compartilhem esta matéria com seus amigos motociclistas.

LINK:
http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf   (Ministério da Justiça)
https://denatran.serpro.gov.br/   ***** 

          Denatran - Algumas consultas requerem o cadastramento no Denatran, pesquisem por chassi.

Vamos lá:

          No Brasil, o instituto do recall está previsto no artigo 10 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que define:


Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

          Caso a fabrica verifique alguma falha de projeto ou fabricação que já esteja no mercado, é obrigação dela notificar os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e comunicar seus consumidores o tipo de defeito e a indicação dos chassis envolvidos, esse comunicado deve ser realizado através da imprensa escrita e falada, também podendo ocorrer através de correspondência.

          As montadoras não podem cobrar de seus consumidores pelo serviço, além do que são obrigadas a manter as peças à disposição por tempo indeterminado. Não há prazo mínimo ou máximo para realizar o recall.

O conserto do recall é sempre gratuito?

          Como a empresa está reconhecendo que cometeu um grave erro na fabricação do produto, que nem deveria ter ido para o mercado, o consumidor não pode ter custo algum com o reparo. Caso seja feita tentativa de cobrança, entre em contato com o PROCON de seu estado.

Eu perco a garantia do carro se não fizer o recall?

          Não perde. O consumidor não pode ter nenhuma implicação negativa por conta de não levar o carro para o recall – já que a culpa foi da montadora e não dele. Entretanto, é importante lembrar que sua segurança estará em risco se o recall não for feito, mesmo que seu carro esteja em dia com todas as revisões.

Meu carro tem um defeito, mas não sei se é caso de recall. O que devo fazer?

          É possível consultar no site do Ministério da Justiça ou no Denatran. Caso seja detectado o defeito, mesmo que não tenha sido feito comunicado de recall, é importante entrar em contato com a montadora e informar o problema o quanto antes.

          Em seguida, é possível fazer uma denúncia em órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon, que investiga possíveis defeitos com base nas reclamações de consumidores. Estes órgãos são importantíssimos para assegurar os direitos do consumidor e exigir que o recall seja feito, caso seja constatado defeito de fábrica.

As montadoras são penalizadas por fazer recall?

          O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que as empresas sejam punidas com multas de até R$ 3 milhões por irregularidades nos recalls. No entanto, em poucos casos essas multas são aplicadas no Brasil. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do carro defeituoso.

E se não fizer e acontecer um acidente, de quem é a culpa?

          A montadora poderá ser responsabilizada, pois ela não deveria ter colocado o veículo com defeito no mercado. Mas, se a montadora divulgou o comunicado amplamente em todos os meios, o proprietário também poderá ser responsabilizado. É importante lembrar que, caso o acidente aconteça ANTES da data estipulada pela montadora para reparos e for comprovado que a causa foi o defeito de fábrica, a montadora será responsabilizada.

O que eu devo fazer se a marca não tiver a peça em estoque?

          Procure os órgãos de defesa do consumidor e informe o problema. Os especialistas explicam que o consumidor não pode enfrentar dificuldades para efetuar o reparo. Isso também vale para a demora na conclusão dos serviços.

          É importante enfatizar que o reparo só deve ser feito em oficinas autorizadas pela montadora, para isentar o consumidor de eventuais danos causados por reparos malfeitos.
Tenho direito a carro reserva se o meu tiver que ficar por muito tempo na oficina para fazer o reparo?

          É obrigação da montadora oferecer alternativas quando o carro precisar ficar muito tempo na oficina, para que a rotina do consumidor não seja afetada por um erro que não é dele, mas da empresa fabricante. Caso não sejam ofertados carros reserva, o fabricante deve oferecer corridas de táxi ou outras opções de transporte.

          Mantenha-se informado sobre os recalls convocados pelas montadoras e não deixe de realizar os reparos em oficinas autorizadas pelo fabricante.

          Caso acredite que seu carro possui um defeito de fábrica, acione a montadora e, caso não adiante, vá a um órgão de proteção, como o PROCON. Proteja sua vida e seus direitos como consumidor!

FONTES: drmultas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário