Todo motociclista pode somar, num período de 12 meses, no máximo 20 pontos em sua C.N.H.. Isso significa que se o condutor atingir esse número ou ultrapassá-lo dentro desse tempo, sua CNH será suspensa.
Vale lembrar que o número de pontos é somado de acordo com o tipo de infração cometida, já que elas possuem pesos diferentes:
- Infrações leves: 3 pontos
- Infrações médias: 4 pontos
- Infrações graves: 5 pontos
- Infrações gravíssimas: 7 pontos
- Dirigir alcoolizado: suspensão de 12 meses.
- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido: suspensão de dois a sete meses.
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos: suspensão de quatro a 12 meses.
- Transportar, na moto, criança menor de sete anos: suspensão de um a três meses.
- Transpor bloqueio policial: suspensão de um a três meses.
- Dirigir moto com os faróis apagados: suspensão de um a três meses.
- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança: suspensão de um a três meses.
- Dirigir moto sem capacete: suspensão de um a três meses;
- Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: suspensão de um a três meses;
- Efetuar manobra perigosa: suspensão de quatro a 12 meses;
- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito: suspensão de quatro a 12 meses;
- Dirigir ameaçando pedestres: suspensão de um a três meses;
- Disputar corrida por espírito de emulação: suspensão de quatro a 12 meses;
- Omitir-se de socorrer vítima: suspensão de quatro a 12 meses.
Infratores reincidentes
Se o condutor, depois de cumprir o tempo da primeira suspensão da carteira de motorista, acabar cometendo uma segunda infração no período inferior a 12 meses, ele será considerado um infrator reincidente. E, por isso, o tempo da segunda punição poderá ser maior, variando de seis meses a dois anos.
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