Passa a vigorar no dia 1 de setembro de 2017 a portaria 159/2017 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O texto substitui a portaria 64 de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e traz novas disposições a respeito das possibilidades e exigências para alterações em veículos. No caso das motos, o item 60 da portaria regulamenta as customizações de guidões e espelhos para esse tipo de veículo.
Observação 7: Quando da alteração de espelhos retrovisores deverá ser observado, os requisitos técnicos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 682, de 25 de julho de 2017 e suas sucedâneas.
Observação 8: Quando da alteração de guidão deverá ser observado: Largura: Mínima de 600mmm e máxima de 950mmm (Figura 1) e Altura: Máxima limitada ao ombro do condutor quando o mesmo estiver em posição de condução da motocicleta (Figura 2). Figura 1 – Largura do Guidão
Bacana. Boa matéria.
ResponderExcluirOu seja se um condutor mais baixo pegar a moto emprestada pode ser.multado pelo fato do guidão da moto ficar acima dos seus ombros. A moto se torna exclusiva ao seu dono.
ResponderExcluirQuem tem moto custon com guidão alto tá fudido agora
ResponderExcluirSeca suvaco se fudeu
ResponderExcluirQue merda é essa ? Não querem talves por no documento tbm que a calibragem dos pneus tem que ser minimo 25 e maximo 30? Isso e uma palhaçada só pra arrecadar mais dinheiro e multas. Brasil em vez de mudar pra melhor só piora kkkkk
ResponderExcluirMais isso ?!?!?!? Logo estarão impondo qual cor das vestimentas, perfume e etc.! Tenha dó, vão procurar serviço, lavar o chão, banheiro, vão SE FUDER !
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir