quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

* Uruguai - Preparando malas e documentos

          Seu próximo destino é o Uruguai? Punta del Este? Montevideo? Colonia Sacramento?

          Bora lá conferir algumas providências para não ter uma viagem frustrada por conta de algum imprevisto.


a) Documentação da moto - verificar se IPVA, seguro obrigatório e licenciamento estão devidamente pagos e principalmente, se já estão de posse dos documentos atualizados.


b) Leasing e Financiamento: Veículos financiados através de Leasing devem ter autorização para saída do país, afinal, o veículo nesse caso esta em nome da financeira, é só ligar para o 0800 e solicitar, algumas cobram uma pequena taxa e a entrega leva em média de 10 a 15 dias. Após recepcionar essa autorização você deve levar até um cartório e providenciar o Apostilamento de Haya, custa em média R$ 120,00 (Curitiba).

Em relação aos veículos financiados via CDC, para o Uruguai não é necessário pedir a autorização, afinal, o veículo esta em seu nome, PORÉM, leia seu contrato de CDC, caso esteja previsto em seu contrato a obrigatoriedade de pedir autorização, você deverá pedir, E SE EU NÃO PEDIR??? Nesse caso você corre o risco de não ser ressarcido pela sua seguradora caso sua moto seja roubada ou então caso você sofra algum acidente lá fora.  

c) Habilitação - Verifique se a sua carteira de habilitação esta dentro do prazo de validade, o PID (veja mais abaixo) não é obrigatório na América do Sul, mas agiliza procedimentos.

d) Passaporte - O Uruguai faz parte do Mercosul, então não é obrigatório a apresentação de passaporte. Mesmo não sendo obrigatório, é interessante levar, tendo em vista as facilidades nos trâmites na aduana com preenchimento de formulários.


e) Vacinação - NÃO É OBRIGATÓRIO levar o Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela, a vacinação é recomenda pela O.M.S., O certificado é valido por 10 anos a partir do décimo dia após a aplicação da vacina. Não podem tomar a vacina: mulheres grávidas, mulheres amamentando, crianças de até 6 meses, quem tem alergia à albumina (proteína do ovo), diabéticos e portadores do vírus da AIDS, quem faz quimioterapia, recém-transplantados e portadores de doenças crônicas. As vacinas tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), DT (difteria e tétano) e hepatite B são indicadas como prevenção para qualquer destino. Essas vacinas NÃO são obrigatórias nem pro Peru e nem pra Bolívia, é apenas uma recomendação. Procure orientação médica antes de tomar qualquer medicamento. Não deixe para tomar a vacina na última hora.

f) Carteira Internacional de Habilitação: Não é obrigatório 

PID - É um documento que permite que o condutor dirija nos países conforme previsto na Convenção de Viena e demais Acordos Internacionais. Somente condutores cadastrados no DETRAN/PR e que já possuam CNH com foto poderão solicitar.

Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.

g) Carta Verde: A Carta Verde é um seguro obrigatório para os carros que pretendem trafegar pelos países do Mercosul, portanto valido para Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.

Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
  • danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares; 
  • danos materiais. 
Pode ser adquirido em qualquer seguradora no Brasil

h) Colete Refletivo: Não adianta reclamar com esse que vos escreve, no Uruguai a legislação prevê a obrigatoriedade da utilização desse item:


Ley Nº 19.061
TRÁNSITO Y SEGURIDAD VIAL EN EL TERRITORIO NACIONAL
SE DISPONEN NORMAS COMPLEMENTARIAS A LA LEY Nº 18.191
El Senado y la Cámara de Representantes de la República Oriental del Uruguay, reunidos en Asamblea General, 
DECRETAN:
.................

CAPÍTULO IV 

DE LOS DISPOSITIVOS Y ELEMENTOS DE SEGURIDAD PASIVA Y
ACTIVA PARA CICLISTAS Y MOTOCICLISTAS 

Artículo 7º.- A partir de los ciento ochenta días de la promulgación de la presente ley, será obligatorio para los conductores y acompañantes de motos, ciclomotores, motocicletas, cuadriciclos o similares, el uso permanente durante su circulación en todas las vías públicas, de un chaleco o campera reflectivos o, en su defecto, bandas reflectivas que cumplan con las exigencias técnicas de reflexión de acuerdo con lo que fije la reglamentación.









Um comentário:

  1. Boa noite, estou indo pro Uruguai no próximo mês e tem vários vídeos e depoimentos de motociclistas que transitaram pelo Uruguai, e nem deles utiliza ou foi questionado pelas autoridades locais sobre o uso dos coletes refletivos. Um blogueiro disse que a falta de tal equipamento já não é mais exigido para os condutores de moto. Vcs podem confirmar ? No aguardo,
    Toninho Gomes - B H

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