Medida atende a pedido do presidente Jair Bolsonaro e tem como objetivo 'evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização arrecadatória. O Contran torna obrigatório que os órgãos de trânsito deem publicidade à relação de radares em operação. É permitido que isso seja feito por meio de sites na internet. Alguns radares já estavam sendo divulgados no link https://portal.prf.gov.br/multas-e-infracoes/lista-de-radares-fixos .
A medida também elimina o radar móvel, que é utilizado dentro do veículo dos agentes de trânsito.
Os medidores passam a ser organizados nas categorias:
- radar fixo, o tipo mais comum nos centros urbanos;
- radar estático, instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
- radar móvel, instalado em veículo em movimento; e
- radar portátil, medidor operado manualmente.
Resolução 396 publicada nesta 4ª feira 09/09/2020
Entra em vigor em 1º de novembro de 2020
Prazo para adequação: 180 dias
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